Instituições de longa permanência para
idosos (ILPIs), conhecidas também como: “asilos”, “casas de repouso”, “casas de
velhinhos”, “ancionatos”, “lares para idosos”, “cidades dos velhinhos”,
“recantos” etc.
É importante saber que são instituições de natureza governamental ou não governamental, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania. São voltadas para o cuidado integral de pessoas, dependentes ou independentes, que não dispõem de condições para permanecer em seu domicilio.
É importante saber que são instituições de natureza governamental ou não governamental, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania. São voltadas para o cuidado integral de pessoas, dependentes ou independentes, que não dispõem de condições para permanecer em seu domicilio.
São consideradas um sistema social
organizacional, promovendo uma assistência que atende às necessidades dos idosos
da forma mais ampla possível, desde os cuidados básicos da enfermagem à
integração da equipe multidisciplinar, que também está envolvida no
planejamento e execução dos cuidados, visando o bem-estar e a satisfação dos
idosos.
É
senso comum, portanto, que o indivíduo idoso deve ser mantido,
preferencialmente, no âmbito de seu domicílio, mas há casos que o asilamento se
torna uma opção viável, por exemplo, quando no lar não há quem cuide desse
idoso.
Fontes: Ministério da
Saúde, Estatuto do Idoso e artigos complementares.
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