quinta-feira, 8 de novembro de 2012

LEI MARIA DA PENHA


          Quem assiste TV deve ter visto que, diariamente, os noticiários estão repletos de noticias sobre tragédias familiares. É muito triste ver esse tipo de noticia, pois ficamos de mãos atadas, principalmente quando se trata de violência doméstica, brigas entre marido e mulher. Não sei se é de conhecimento de todos, mas existe uma lei chamada Lei Maria da Penha.
          Conhecida como Lei Maria da Penha, a lei número 11.340,  foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo nosso presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006.
          A lei tem esse nome, pois é em homenagem a farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes que foi agredida pelo marido durante seis anos, deixando-a paraplégica. Com muita dedicação e vontade de justiça ela mostrou para a sociedade como era importante proteger a mulher dentro do lar, onde menos esperamos ser vitimas de violência.
          Quem não conhece, procure se informar, pois é de grande importância que todos a conheçam. Segue, abaixo, um trecho do cabeçalho.
         “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”.

       Quem quiser saber mais sobre a lei acesse o site http://www.sepm.gov.br/legislacao,  imprima e repasse. Vamos divulgar!

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